Xadrez | Da redação | 07/02/2005 20h21

CBX tem novo regulamento de taxas e forma de recolhimento

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Através de um sistema moderno onde tudo pode ser feito via internet, a CBX informou seu novo sistema de pagamentos e divulgou os novos  valores a serem recolhidos.

Tudo poderá ser feito via internet, somente poderão ser efetuados recolhimentos em bancos.

Em eventos o organizador fica responsável por qualquer falta de recolhimento.

Caso ocorra pendências  o torneio não será oficializado, isto é, não será calculado rating CBX e ou FIDE enquanto houver pendências, mesmo que seja somente de um jogador.

E não existe mais isenção de pagamento para crianças com menos de 12 anos.


Confira o regulamento de taxas da CBX (Confederação Brasileira de Xadrez) para 2005:

1. São as seguintes taxas a pagar à CBX por enxadristas, Federações ou organizadores de eventos:

Código    Descrição    Valor
1    Anuidade de jogador sub 18 anos                                R$ 25,00

2    Anuidade de jogador adulto                                 R$ 50,00

3    Anuidade de jogador com rating FIDE                 R$ 80,00

4    Anuidade de árbitro ou instrutor                                 R$ 80,00

5    Federação: 10% das anuidades pagas por seus filiados,
                no mínimo, por trimestre                                 R$ 60,00

6    Taxa de pré-oficialização de Torneio CBX com mais
                de 30 dias de antecedência                                 R$ 40,00

7    Taxa de pré-oficialização de Torneio CBX com
               menos de 30 dias de antecedência                            R$ 80,00

8    Taxa de oficialização de Torneio CBX: por jogador        R$ 3,00

9    Taxa adicional de pré-oficialização de Torneio FIDE,
                aberto ou fechado, até categoria III                R$ 300,00

10    Taxa adicional de pré-oficialização de Torneio FIDE,
               aberto ou fechado, categoria superior                  Consulte

11    Taxa de oficialização de Torneio FIDE,
                por jogador rating FIDE                                  R$ 8,00

12    Taxa de concessão de título pela FIDE    Consulte


2. A CBX repassará 30% da arrecadação das anuidades pagas pelos jogadores às Federações.

3. Procedimentos para o pagamento de taxas:

a)    O pagamento de todas as taxas será feito através do boleto bancário emitido por comando no site da CBX. Não serão processados pagamentos por transferência ou qualquer outra forma, para simplificar os registros.

b)    Todos os pagamentos de jogadores serão individualizados com o ID, um por boleto, também para facilitar o controle.

c)    Não serão aceitos pagamentos parciais de taxas, exceto os de anuidade de Federação, que deverão ser feitos na semana seguinte à do recebimento.


4. Os organizadores assumem a responsabilidade de controlar a participação exclusiva de jogadores constantes do Cadastro de Jogadores em Dia, no site da CBX. Se um jogador que não constar no site apresentar um boleto bancário pago em data inferior a 3 dias úteis, poderá ser aceito pelo organizador. Se um jogador não constante do Cadastro quiser pagar a anuidade CBX no ato de sua inscrição no torneio antes da primeira rodada, poderá fazê-lo, devendo, nesse caso, o organizador fazer boletos individuais e remeter à CBX o montante global da anuidade, sem dedução do repasse.


O árbitro oficializará no dia do início do torneio, por e-mail, ao VP técnico da CBX, responsável pelo acompanhamento dos torneios:

1.    o número total de jogadores participantes, sob sua responsabilidade;

2.    sob responsabilidade do organizador, o árbitro informará o número de participantes:

- que constam do Cadastro de Jogadores em Dia

- que apresentaram boleto com menos de 3 dias de pagamento

- que pagaram a anuidade integral ao organizador (que repassará à CBX)


São Paulo
Quem visitar o site do Clube de Xadrez São Paulo (www.cxsp.com.br) encontrará no rodapé da página de abertura uma nota de retratação do Clube perante o enxadrista Rafael Zakowicz. Esta nota deverá ali permanecer por seis meses devido a acordo proposto pelo enxadrista em juízo.

Ocorre que após ser impedido de tomar parte da última rodada do torneio patrocinado pelo Banco Itaú e comemorativo dos 450 anos de São Paulo em janeiro de 2004, o enxadrista procurou o presidente do Clube, Sr. Herman Claudius, para saber o motivo de tal eliminação.

O mesmo alegou  que para ser emparceirado o jogador deveria ter efetuado o pagamento de uma taxa de cadastro da Confederação Brasileira de Xadrez, de R$35,00. Como esta obrigação não constava do folder de inscrição e nem havia sido comunicado de outra forma no ato da inscrição, o enxadrista não tinha meios de saber que para jogar todas as partidas esta taxa deveria ter sido paga.


Além disso, o estatuto da própria Confederação Brasileira de Xadrez afirma: "O Jogador que não tiver em dia com o seu cadastro, poderá ser retirado pela organização do torneio até a 3ª rodada, caso contrário os organizadores serão responsáveis pelo pagamento das taxas devidas pelo jogador junto a CBX."


Como não houve acordo entre o enxadrista e o Sr. Herman Claudius de forma amigável como deveria prevalecer nos meios enxadrísticos, Rafael Zakowicz decidiu então levar o caso adiante e abriu um processo contra o Clube de Xadrez São Paulo com ação de reparação de danos morais e materiais.


Uma primeira audiência de conciliação ocorreu em 06 de agosto de 2004 quando o Sr. Herman Claudius compareceu e afirmou que não tinha proposta alguma de acordo e que além disso negava todos os fatos. Diante disso não houve conciliação e uma nova audiência foi marcada para 02 de fevereiro de 2005.


Neste dia Herman Claudius levou consigo o Sr. Lourenço Cordioli na função de advogado do Clube.

Cabe aqui salientar que Rafael Zakowicz nutre profunda admiração e respeito pelo Sr. Lourenço Cordioli que muito fez e continua fazendo em prol do nosso Xadrez, além de ser amigo pessoal do mesmo.

Iniciada a audiência o Sr. Lourenço propôs que fosse o caso discutido de forma amigável sem o envolvimento de quantias em dinheiro.


Rafael Zakowicz então propôs que aceitaria eximir-se de receber o ressarcimento em forma de dinheiro contanto que o Clube reconhece que errou ao afastá-lo do torneio na última rodada do mesmo e que tornasse público  um pedido de desculpas perante o mesmo. O Sr. Herman Claudius aceitou prontamente embora o Sr. Lourenço não concordasse.


Sr. Lourenço disse que achava não tratar-se de um caso de pedir desculpas mas, quando o Meritíssimo Juiz de Direito, Dr. Luís Eduardo Scarabelli, afirmou que se eles não aceitassem o acordo proposto um julgamento deveria ser feito com o devido confronto de provas e testemunhas, e que então em se constatando a veracidade do erro por parte do Clube o mesmo poderia ser condenado a ressarcir o autor com dinheiro, o Sr. Lourenço e o Sr. Herman Claudius concordaram com o pedido.

A nota em questão acordada pelas partes em juízo e que deverá permanecer por seis meses no site do Clube de Xadrez São Paulo é a seguinte:

"Rafael Zakowicz, participante do Torneio de Xadrez comemorativo dos 450 anos da cidade de S. Paulo, com o patrocínio do Banco Itaú S/A, realizado entre 17 a 24 de janeiro de 2004, não participou da última rodada do aludido torneio, em virtude da ausência de inequívoca informação pelo Clube de Xadrez São Paulo acerca da necessidade de recolhimento de taxa de cadastro junto à Confederação Brasileira de Xadrez. Esta nota explicativa tem o caráter de retratação do Clube de Xadrez de São Paulo frente a Rafael Zakowicz."

Com isso o Clube admite que Rafael não tomou parte da última rodada do torneio devido à omissão da relevante informação de que em não sendo efetuado o pagamento da referida taxa ele não jogaria a última rodada.

É uma pena que um fato como este ainda venha a ocorrer nos dias de hoje, mas esperamos que com a iniciativa tomada o diálogo venha a prevalecer entre as pessoas e atitudes grosseiras como esta possam ser evitadas num futuro em que haja mais amor e compreensão entre as pessoas.

Além de Rafael Zakowicz mais nove pessoas foram pelo mesmo motivo eliminadas do referido torneio.

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