Brasília - O decreto 6.918/2009, publicado ontem (24), no Diário Oficial da União, reabre o prazo para times de futebol parcelarem suas dívidas pela Timemania. As entidades que comprovarem efetiva participação na loteria e que não aderiram aos parcelamentos poderão fazê-lo até o dia 06 de agosto.
Outra novidade é que agora os clubes sociais sem fins econômicos também poderão parcelar suas dívidas pela Timemania. Eles devem comprovar a participação em competições oficiais em pelo menos três modalidades esportivas distintas, de acordo com certidão da Confederação Brasileira de Clubes.
Além disso, a partir deste ano, a complementação do teto de R$ 50 mil será gradativa, aumentando anualmente em no máximo 10% do valor da prestação com base na dívida total do time ou no teto de R$ 50 mil, prevalecendo o maior montante. Em 2010, por exemplo, o percentual do valor da prestação mensal deverá ser reajustado para 20%.