A Fams (Federação de Automobilismo de MS) abre a segunda temporada do Campeonato Estadual de Rallye Universitário neste sábado. Este ano serão seis etapas e a primeira largará na UCDB, em Campo Grande. Segundo o responsável pela categoria, Neysaac Alves Pereira, além dos estudantes, a novidade é a participarão pais, companheiros e professores, que competirão acompanhados de um acadêmico na Copa Universitária.
O primeiro carro da categoria principal sairá neste sábado, às 11h30, para 180 km de prova, muitas pegadinhas em mais de quatro horas de estrada.
Confira o regulamento completo do rali, divulgado pela Fams:
CONSELHO TÉCNICO DESPORTIVO ESTADUAL
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE RALLYE
CAMPEONATO ESTADUAL E COPA DE RALLYE UNIVERSITÁRIO 2005
REGULAMENTO TÉCNICO EXTRA OFICIAL
Artigo 1º
Veículos Admitidos
1.1 Será admitido qualquer tipo de automóvel ou camionete documentado e licenciado. Protótipos e veículos de competição serão julgados, para participação, antes da largada pelo Diretor Técnico.
1.2 Cada veículo deverá ser apresentado para vistoria, em local, data e horários determinados pela organização. Os dois ou três ocupantes do veículo deverão estar munidos dos documentos do referido veículo, carteira de habilitação e identidade estudantil.
1.3 Caso o veículo não esteja registrado em nome de um dos ocupantes, os mesmos deverão portar uma autorização assinada pelo proprietário do veículo, informando estar ciente do seu uso para competição em rallye, sendo os ocupantes responsáveis pela legitimidade desse documento.
1.4 Ficará a critério do Diretor Técnico da prova e organização, impedir a largada ou continuidade na prova, de qualquer veiculo que não reúna condições de segurança mínima exigida.
Artigo 2º
Itens Obrigatórios de Segurança
a Faróis.
b.Lanternas.
c.Luzes de freio.
d.Cinto de segurança.
e.Extintor de incêndio.
f. Triângulo.
g. Pneus em bom estado.
h. Buzina.
i. Todos os itens obrigatórios por lei.
j. Segurança Pessoal
ARTIGO 3°
CONCORRENTES
3.1 - Poderão participar das competições indivíduos de ambos os sexos, maiores de 18 anos, e que estejam cursando alguma universidade ou faculdade. Navegadores menores de 18 anos e maiores de 14 anos deverão possuir autorização do pai ou responsável e deverão cursar também uma faculdade.
3.2 - Cada veículo deve ser ocupado, exclusivamente, por dois elementos, Piloto e Navegador, que deverão efetuar a totalidade do percurso, sendo admitido um passageiro (Juca), que deverá fazer sua inscrição junto com a dupla, se menor de 18 anos, com autorização do responsável.
3.3 - Não é permitido o transporte de dois passageiros nem momentaneamente, salvo em caso de pessoas feridas, ou médico com o objetivo de prestar socorro de urgência.
3.4 - Após o encerramento das inscrições, qualquer alteração do Piloto/Navegador, só poderá ser feita até 120 minutos antes da largada do veículo, autorizada pelo Diretor da Prova com a aprovação dos Comissários Desportivos.
3.5 - É vedada a substituição de qualquer membro da dupla depois da largada, mesmo nos intervalos das etapas a substituição acarretará na desclassificação sumária do veículo inscrito e seus participantes.
3.6 - Todo evento constante do regulamento particular e todas as indicações de passagem mesmo em trechos de deslocamentos, deverão ser cumprida pela dupla, sob pena de multa em pontos, que deverá constar do Regulamento Particular.
3.7 - Sob nenhuma hipótese será permitida a troca de parceiros, mesmo entre participantes para qualquer evento da prova, tais como SLALONS PRIMERS CARREATA Etc. A troca acarretará na desclassificação sumária dos veículos inscritos e seus participantes.
3.8 - A substituição do veículo inscrito após o encerramento das inscrições só poderá se autorizado pelo Diretor da Prova com autorização dos Comissários Desportivos, somente antes largada oficial. A troca após a largada oficial acarretará na desclassificação do veículo e seus participantes.
3.9 - Descartes: não haverá descartes.
Artigo 4º
Instrumentos de Navegação
Para a categoria Universitária, não é permitido o uso de computador de bordo ou qualquer instrumento de navegação profissional integrado ao veículo, ficando liberado apenas o odômetro digital turismo ou similar, calculadoras e cronômetros.
4.1 A vistoria Técnica será realizada em todo o interior do veiculo que participará da prova estendendo-se as equipes de apoio dos mesmos.
4.2 A equipe ou carro que possuir o odômetro digital turismo, integrado ao carro deverá comunicar diretamente ao Diretor Técnico na hora de sua vistoria, o mesmo será lacrado em sua junção ou cabos, antes da largada oficial.
4.3 Ao final da prova a equipe ou carro que possuir o odômetro digital turismo, integrado ao carro deve dirigir-se novamente ao Diretor Técnico para que o mesmo faça a vistoria de chegada, do(s) lacre(s), se a vistoria de chegada não for realizada, a equipe ou carro será automaticamente desclassificado da prova.
ARTIGO 5°
IDENTIFICAÇÃO
5.1 - Os carros deverão ostentar números de identificação medindo no mínimo 30 cm de altura por 7 cm de traço, em cores tais, que em próprio interesse, os concorrentes facilitem a identificação de seus carros.
5.2 - Os números deverão ser colocados nas portas, ou laterais, e na parte traseira do veículo, sendo que neste último as dimensões podem ser reduzidas.
5.3 - É obrigatório constar na visão lateral do veículo, os nomes dos tripulantes, tipo sangüíneo e fator RH de cada um, sob pena de serem advertidos ou multados. Proibido nos vidros.
ARTIGO 6°
DESENVOLVIMENTO DAS PROVAS
6.1 - As provas se desenvolverão pelas estradas mencionadas nos livros de bordo, que serão distribuídos um para cada veículo, um minuto antes da largada. Mapas, setas e placas indicativas, somente poderão ser usadas como auxiliar complementar.
6.2 - Todas as referências deverão estar indicadas do lado direito da estrada em relação aos percursos da prova, caso contrário deverão indicar "esquerda" e as medidas adotadas estarão sempre em relação ao final das mesmas, salvo indicação em contrário. A distância entre um final de trecho não poderá ser superior a 200 metros no ROT e ACUM.
6.3 - Todas as referências serão consideradas no alinhamento ortogonal em relação ao eixo da estrada, dispensando-se a indicação de no alinhamento de (o) (a). Aconselha-se que as referências estejam a uma distância máxima de 20 metros do eixo da estrada. As referências serão as mais ostensivas possíveis.
6.4 - Todos os pontos de referência se encontrarão depois da distância básica indicada, nunca mais de 200 metros dessa distância, exceto no caso de distâncias exatas, sendo válido o limite inferior ou superior deste intervalo.
6.5 - A seqüência das referências no livro de bordo devem respeitar a ordem pela qual elas ocorrem. No caso de existirem duas referências dentro da mesma distância básica, a primeira que ocorrer deverá ser utilizada.
6.6 - Todas as distâncias de roteiro, de aferição, de final de trecho referem-se ao início da próxima medição. Não poderá ser fornecida a distância parcial.
6.7 - Somente nos casos de trecho com distância exata, a aferição deverá referir-se ao início do trecho. No caso de existir diferença entre a distância parcial exata e a distância acumulada de final de trecho, deverá ser utilizada a distância básica acumulada.
6.8 - O reinicio de medição, só poderá acontecer após um trecho neutralizado. O último trecho de média imposta antes deste neutralizado deverá ter obrigatoriamente uma aferição distante no máximo um quilometro da distância básica do final deste trecho. Em não existindo esta aferição, deverá se utilizada a distância básica dada do final deste trecho. Mesmo não existindo esta aferição, deverá ser utilizada a distância básica dada do final de trecho, mesmo que esta seja de distância exata.
6.9 - É obrigatório um ponto de aferição em cada trecho de regularidade, salvo no caso de trechos com menos de 25 km.
6.10 - As distâncias fornecidas com três casas decimais após a vírgula serão exatas; com duas após a vírgula, corresponderão as precisões de até 200 metros.
6.11 - As médias de velocidade dos trechos de navegação serão fornecidas em quilômetros por hora (km/h) e em minutos e não poderão ser superiores as definidas pelo Código de Trânsito Brasileiro.
6.12 - As médias de velocidade dos trechos de navegação serão fornecidas nas planilhas, para tempo seco (MÉDIA: A) e entre parênteses médias que deverão ser utilizadas com chuva (MÉDIA: B) que será determinada pelo Diretor da Prova antes da largada de uma Etapa. Em caso de necessidade extrema de mudança da média o Diretor da Prova poderá autorizá-la, mas deverá fornecer o tempo ideal para chuva do concorrente no momento de mudança do tipo de média.
6.13 - Os tempos fornecidos serão em hora, minutos e segundos.
6.14 - A ficha técnica da competição será calculada com cinco casas decimais e será divulgada com quatro casas decimais. À distância em metros. Os postos de cronometragem e os finais de trechos constarão às distâncias acumuladas.
6.15 - Para cálculo de penalização dos postos de controle (PC) será adotada a seguinte sistemática:
6.15.1 - TEMPO DA PASSAGEM - O tempo da passagem deverá ser expresso em horas, minutos e segundos.
6.15.2 - PENALIZAÇÃO - A penalização será feita da seguinte forma: tempo da passagem - tempo ideal, para cada segundo que o carro passar, adiantado ou atrasado, o veículo perde um ponto.
6.15.4 - ARREDONDAMENTO Para o cálculo do arredondamento da penalização dos postos de controle, será adotado o seguinte critério: a partir de 0,5 centésimos de minutos passará para o número de pontos imediatamente acima. Abaixo disto desprezar-se-á a parte decimal.
6.15.5 - O Cronômetro oficial da prova será aferido pela hora certa da Brasil Telecom através do telefone 130.
6.15.6 - O roteiro será indicado no livro de bordo. Nos casos omissos, deverá ser utilizada a estrada que se apresentar como a mais importante.
6.16 - Caso não seja encontrada alguma das referências de fim de trecho ou se a mesma não estiver dentro dos limites da distância básica acumulada, o navegador deverá, para efeito de cálculo, utilizar a distância básica acumulada, indicada para o trecho. Paralelamente deverá informar a ocorrência à comissão organizadora na primeira oportunidade que se apresentar.
Neste caso, quando o trecho seguinte for neutralizado ou de média imposta, achar distância exata, soma-se à distância acumulada do trecho anterior.
6.17 - O início de um trecho sempre coincide com o final do trecho anterior.
6.18 - Os trechos de deslocamentos não poderão ter média imposta km/h quando da travessia de cidades ou vilas, que deverão estar identificadas no livro de bordo e não poderão ter médias superiores as definidas pelo Código de Trânsito Brasileiro.
6.19 - A transferência ou suspensão da prova, bem como modificação ou neutralização de trechos, poderá ser determinada pelo Diretor da Prova, com o acordo dos Comissários Desportivos, se por razão de força maior, a isso obrigar.
6.20 - Os Participantes concorrem por conta e risco próprio, não responsabilizando a entidade, patrocinadores, promotores, organizadores, e supervisores, por qualquer acidente que lhes venha ocorrer ou causar a terceiros.
6.21 - A ficha de inscrição é um contrato entre concorrente/condutor e o organizador, e por isso deverá obrigatoriamente conter, além dos dados completos das partes envolvidas, citação sobre a isenção das entidades supervisoras relativas e eventuais acidentes, e ainda as assinaturas dos concorrentes/ piloto, navegador e passageiro (Juca), ou do chefe de equipe ou seus representantes legais.
Parágrafo primeiro: Nenhum concorrente/condutor poderá participar de um evento sem estar devidamente inscrito.
Parágrafo segundo: a CBA ou FAMS e ORGANIZAÇÃO poderá se recusar a aceitar a inscrição de uma equipe, concorrente/piloto, navegador ou passageiro, desde que justifique o motivo.
6.22 - Todas as dificuldades encontradas no percurso, tais como pontes precárias, areões, lamaçais, riachos cheios, pedras tocos de madeira, árvores etc. Serão da inteira responsabilidade do concorrente em transpô-la, mesmo que para tal tenham que se desviar do roteiro e permanecendo imutável o tempo programado para o trecho, salvo instruções do Diretor da Prova.
6.23 - Porteiras, colchetes, obstáculos físicos estáveis, localizados no roteiro da prova, deverão ser mantidas como encontradas.
6.24 - Não poderá haver alteração nos trechos descritos no livro de bordo, salvo aumento de tempo para trechos neutralizados. Qualquer alteração de metragem implicará em fim de prova.
6.25 - NOMENCLATURA:
§ TRECHO - é à distância percorrida com uma única média (trechos de regularidade) ou tempo (trechos neutralizados).
§ TRECHO DE MEDIÇÃO - é a distância compreendida entre o início e o reinicio da Medição acumulada.
§ MEDIDA PARCIAL (ROT) é à distância do início do trecho até a referência indicada.
§ MEDIDA ACUMULADA (ACUM) é a distância entre o início da prova até seu final.
§ DIANTE quando dois objetos indicados estiverem de um mesmo lado da estrada.
§ DEFRONTE quando dois objetos indicados estiverem de lados opostos da estrada.
§ AFERIÇÃO, AFER OU AFR referência fornecida com três casas decimais (distância exata).
§ PONTE OU PONTILHÃO quando não especificada sempre medida no final do piso.
§ PC posto de cronometragem e autoridade de prova.
Será usado: DOBRAR À DIREITA, DOBRAR À ESQUERDA, PELA DIREITA OU PELA ESQUERDA.
ARTIGO 7°
POSTOS DE CRONOMETRAGEM
7.1 - Os postos de cronometragem, deverão ter seu trabalho iniciado pelo menos dez minutos antes da passagem teórica do primeiro concorrente, assim como o termino deverá ser dez minutos após a passagem teórica do último participante.
7.2 - A anulação de qualquer PC, só poderá ocorrer com a autorização dos Comissários Desportivos. Após analisarem minuciosamente a ficha do PC e os fatos ocorridos naquele PC.
7.3 - Para a computação dos pontos de cada dupla será desprezado o PC que apresentar a pior passagem da mesma ou, seja o (n-1), até o limite de 3 minutos somente por atraso.
7.4 - Para efeito de penalização os atrasos ou adiantamentos iguais ou superiores há dez minutos, em cada PC, serão computados como 1000 pontos perdidos. Neste caso será considerado como se o concorrente não tivesse passado no mesmo.
7.5 - Nos trechos com média imposta cada concorrente perderá um ponto para cada segundo de atraso ou adiantamento, em relação à hora ideal de passagem em cada PC.
7.6 -O primeiro ponto de aferição do reinício de media, não poderá estar a menos de cinco quilômetros do início do trecho.
7.7 - Não poderá existir PC na faixa compreendida entre um minuto teórico antes e depois do final de trecho, nem na faixa compreendida entre minuto teórico antes e depois de um ponto de aferição.
7.8- Para obter classificação os concorrentes deverão passar em pelo menos dois terços dos PCs que efetivamente funcionarem.
7.9 - Não poderá existir PC nos trechos com média inferior a 20 km/h e estes trechos deverão ser de distância parcial exata.
ARTIGO 8 °
LARGADA
8.1 - Os concorrentes deverão se apresentar à largada duas hora antes da hora ideal da mesma, para se submeter à vistoria técnica.
8.2 - As largadas promocionais serão definidas nos regulamentos particulares, e a participação será obrigatória de pelo menos um membro da dupla sob pena de exclusão (Piloto e/ou Navegado e Veículo participante).
8.3 - Só com autorização expressa do Diretor da Prova e aprovada pelos comissários Desportivos, poderá ocorrer à dispensa da largada promocional e mesmo assim os concorrentes deverão pagar multa no valor da inscrição ao Promotor/Clube Organizador, para readquirir o direito de participação.
8.4 - A largada só será dada ao veículo com toda a sua tripulação a bordo.
8.5 - A vistoria incluirá documentação dos tripulantes e veículos, equipamentos de segurança e condição geral do veículo.
8.6 - Os carros poderão ser examinados antes, durante e após a prova, sendo desclassificado os que não estiverem de acordo com este regulamento, com o regulamento Particular ou com normas técnicas de segurança contidas no CDA.
8.7 - Os exames procedidos antes da competição, não torna válida alguma irregularidade existente e que não tenha sido constatada.
8.8 - A largada será de um em um minuto, até o limite de 65 Inscritos e acima de 65 a largada será de 30 em trinta segundos.
ARTIGO 9°
CHEGADA
9.1 - Os concorrentes ao chegarem receberão bandeira quadriculada preta e branca, e deverão assinar o recebimento da ficha técnica, a partir deste momento começarão a contar o tempo de protesto (30 trinta minutos) da ficha técnica e do livro de bordo. Poderão os organizadores definir em regulamento particular um PC de chegada que contará pontos.
ARTIGO 10º
PENALIDADES
10.1 - Será passível de desclassificação, independente de outras sanções, a critério dos Comissários Desportivos, ou do CTD o concorrente que:
10.1.1 - Empregar manobras desleais com outros concorrentes.
10.1.2 - Levar no carro acompanhante que não seja o companheiro inscrito, salvo nos casos previstos neste regulamento.
10.1.3 - Ter um carro de apoio prejudicando a participação dos concorrentes em trechos de regularidade, no horário de passagem dos concorrentes bastando que tal registro seja feito por um PC.
10.1.4 - Ter em seu carro um equipamento de rádio receptor ou transmissor UHF, VHF, PX, PY ou similar, ressalvando os receptores FM.
10.1.5 - Não se apresentar à vistoria no horário, tanto de largada como de chegada (pelo menos um tripulante e veículo participante) e quando solicitado.
10.1.6 - Negar-se a saldar pagamentos referentes à inscrição, taxas, multas impostas até o momento da vistoria técnica de cada prova.
10.17 - Estiver fazendo uso de bebida alcoólica, durante qualquer evento oficial, deslocamento, neutralizado, carreatas, salvo em festividades de final de Etapa ou Prova e que não mais tenham seqüência no mesmo dia, bastando que tal fato seja registrado por um PC ou Comissário Desportivo.
10.18 - Desrespeitar qualquer autoridade citada no Regulamento Particular da Prova.
Parágrafo único - A desclassificação de um concorrente é extensiva ao acompanhante e ao veículo.
ARTIGO 11°
PUBLICIDADE
11.1 - Será obrigatória, a fixação dos patrocinadores do Campeonato/Prova, nas laterais dos veículos, nos pára-choques e pára-brisa, com cores e dimensões especificadas pelos organizadores.
11.2 - A falta de publicidade constada durante ou no final da Prova, implicará em multa aos concorrentes no valor de até 05 (cinco) UPs, para cada área faltante, em separado. Este procedimento será determinado pelos comissários Desportivos.
11.3 - Caso um concorrente, possa provar através de contrato que é patrocinado por um produto ou marca conflitante com o patrocinador da Prova poderá ser dispensado de afixar a publicidade do organizador da prova, desde que efetue o pagamento de taxa extra correspondente a 10 (dez) Ups, que será repassada aos patrocinadores da prova.
11.4 - A falta de publicidade, verificada durante ou no final da Prova implicará em multa ao concorrente conforme Anexo 1 do CDA, a critério dos Comissários Desportivo.
11.5 - Todos os carros deverão ostentar as siglas CBA, FAMS e RALLYE de origem do participante.
Aos concorrentes será permitida a fixação da publicidade de seus patrocinadores particulares, em locais que não interfiram na identificação dos carros e na visão do piloto e navegador.
11.5 - Toda a publicidade deverá ser fixada no veículo no momento da vistoria ou da largada promocional, e poderá ser revisada em todo o desenvolvimento da prova.
11.6 - Os resultados e toda divulgação das provas deverão citar que se tratar do CAMPEONATO ESTADUAL DE RALLYE UNIVERSITÁRIO.
11.7 - Deverão ser reservados nos veículos os seguintes espaços livres,
A - na parte inferior das portas dianteiras, com área de 0,0045- (1,15 mt. de largura por 25 cm de altura)
B - nos pára-choques dianteiro e traseiro, com área de 0,0040 (30cm de largura por 10 cm de altura).
C - espaço acima do pára-brisa dianteiro 15 cm de largura e comprimento igual à do teto.
D - na parte inferior lado direito do pára-brisa dianteiro e traseiro 20 cm de largura e 20 cm de altura.
ARTIGO 12°
DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
12.1 - Será divulgado os resultados das provas do Campeonato Estadual de Rallye Universitário e poderão ser apurados por processamento de dados.
Quando da divulgação dos resultados, será entregue a todos os concorrentes uma planilha com as passagens de todos os carros em todos os PCs indicando com o sinal (-) menos quando for adiantado.
ARTIGO 13°
CASOS OMISSOS
Os casos omissos neste regulamento serão de acordo com o Código Desportivo de Automobilismo da CBA.
Campo Grande - MS, 17 de fevereiro de 2005.
Nelson Pereira Junior - Presidente FAMS
Vagner Rici - Presidente CTD