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Projeto institui Dia Municipal do Atleta Paralímpico na capital

lucas castro - 6 de fev de 2019 às 08:00 568 Views 0 Comentrios
Projeto institui Dia Municipal do Atleta Paralímpico na capital (Divulgação)

Foi aprovado nesta terça-feira (5), durante a sessão ordinária que abriu os trabalhos da Câmara Municipal de Campo Grande (CMCG), o Projeto de Lei 9.107/18, que institui o Dia Municipal do Atleta Paralímpico no Município de Campo Grande.

A proposta, de autoria do vereador Carlos Augusto Borges, o Carlão (PSB), oficializa o dia 22 de setembro como data comemorativa do calendário oficial campo-grandense, com a finalidade de homenagear atletas da capital que competem em modalidades adaptadas para pessoas com deficiência.

Para o parlamentar, a proposta foi pensada no intuito de incentivar o paradesporto como mecanismo de transformação social e inclusão de pessoas com deficiência. O Projeto de Lei também visa divulgar o trabalho dos atletas do município, salientando as suas necessidades e reivindicações cotidianas.

“Sou autor de leis incentivando o esporte amador e, agora, recentemente, tenho tido mais proximidade com os atletas paralímpicos. Com certeza, merecem ser reconhecidos e incentivados. São grandes heróis que vivem superando limites e mostrando que não existem barreiras que possam impedir a coragem. Por isso, apresentei o projeto instituindo a data, com o objetivo de fomentar o paradesporto”, discursou Carlão, durante a apresentação da proposta na primeira sessão do ano.

PL é de autoria do vereador Carlão (Divulgação/CMCG)

Segundo a justificativa do projeto, “a escolha da data é uma homenagem à criação do Comitê Paralímpico Internacional (CPI), fundado em 22 de setembro de 1989”. De acordo com o Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), o atleta paralímpico é qualquer indivíduo que pratique uma determinada atividade desportiva e que possui alguma deficiência, seja física, visual ou intelectual.

Com a aprovação na Câmara, o projeto foi encaminhado para sanção do prefeito municipal Marcos Marcello Trad (PSD).

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