Brasília (DF) - Tramita na Câmara o Projeto de Lei 2387/11, do Senado, que obriga as entidades integrantes do Sistema Nacional de Desporto a executar o Hino Nacional na abertura de todas as competições esportivas nacionais.
Para o autor da proposta, senador Cristovam Buarque (PDT-DF), “nesses momentos de espontaneidade e emoção popular, a presença do hino poderá resgatar a compreensão plena do significado desse símbolo”.
O senador lamenta que “a belíssima letra de Joaquim Osório”, ainda seja pouco compreendida por grande parcela da população.
“Sendo assim, é extremamente importante trazer o Hino Nacional para o cotidiano das pessoas, para os instantes em que o sentimento de comunidade esteja aflorado”, argumenta.
Entidades
De acordo com a Lei 9.615/98, o Sistema Nacional do Desporto é formado por pessoas físicas e jurídicas de direito privado encarregadas da coordenação, administração, normalização, apoio e prática do desporto, assim como aquelas encarregadas da Justiça Desportiva. A lei especifica as seguintes instituições: o Comitê Olímpico Brasileiro (COB);
o Comitê Paraolímpico Brasileiro;
as entidades nacionais de administração do desporto;
as entidades regionais de administração do desporto;
as ligas regionais e nacionais;
as entidades de prática desportiva filiadas ou não às entidades nacionais e regionais; e
a Confederação Brasileira de Clubes.