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Para capoeiristas de MS, Lei representa início de reparação

da redação - 6 de jan de 2017 às 10:22 891 Views 0 Comentrios
Para capoeiristas de MS, Lei representa início de reparação

Foi sancionada e publicada no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul no último dia 30 de dezembro a lei de autoria do deputado estadual João Grandão (PT/MS) que reconhece o caráter educacional e formativo da atividade de capoeira para que as escolas da educação básica, públicas e privadas possam celebrar parcerias com associações ou outras entidades que representem mestres e demais profissionais da capoeira no Estado.

A Lei, de número 4.968, coloca Mato Grosso do Sul como o primeiro e único Estado do Brasil a ter uma regulamentação específica que permite a integração da capoeira à proposta pedagógica das escolas públicas e privadas para que seja promovido o desenvolvimento cultural dos alunos.

Até por este motivo, os mestres e demais representantes da capoeira no Estado estão considerando a lei um “marco histórico”, tão importante quanto o reconhecimento da atividade, por parte do Iphan, como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil.

“A Lei 4.968 é o início de uma reparação histórica em prol da capoeira, perseguida há séculos pelos governantes, desde 1889, na era joanina, saindo do código penal como atividade criminosa somente em 1932, no Governo Getúlio Vargas, porém marginalizada infelizmente até os dias de hoje”, explicou Lucimar Espíndola (Mestre Caiduro), coordenador-geral do Fórum da Capoeira de Mato Grosso do Sul.

“Na capoeira a pessoa não aprende apenas dar pernada, mas a se sociabilizar, a respeitar o próximo, a obedecer hierarquia, aprende teatro, música, dança e principalmente a conhecer nossa identidade e a verdadeira história e cultura afro-brasileira. E o deputado João Grandão foi muito feliz ao pensar numa lei que trouxesse tudo isso e, ao mesmo tempo, envolvesse a educação”, acrescentou Caiduro, que garante que a prática da capoeira melhora ainda o desempenho e o comportamento dos alunos dentro da sala e na relação com os pais e familiares.

O presidente da Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul (Fetems), Roberto Magno Botareli, também destacou a importância da Lei para a educação no Estado. “A educação pública de qualidade que sonhamos passa por conquistas como esta, pois o acesso ao esporte e à cultura são fundamentais para que os alunos tenham um aprendizado amplo e se formem verdadeiros cidadãos preparados para construir uma sociedade melhor e mais justa. A capoeira é cultura, é atividade física e é a nossa história”, disse.

Mais conhecido em Mato Grosso do Sul como Mestre Jaraguá, José Maria Viana Guedes diz que a nova lei vem resgatar também os capoeiristas, que não vinham recebendo seu devido valor, principalmente por parte dos governantes.

“Estou há 35 anos nesta atividade, andei esse País todo e nunca vi lei igual esta sancionada e aprovada em nenhum estado. O que ocorria, no máximo, eram alguns editais e, mesmo assim, passageiros. Nada como este, com força de lei, que abrirá aos capoeiristas um novo mercado de trabalho. E reconhecer o capoeirista, que sempre foi discriminado, como um educador, alguém que pode ensinar alguém”, disse ele, emocionado, lembrando que foi o deputado João Grandão também o responsável pelo título de utilidade pública estadual da Associação Camará Capoeira, de Ponta Porã, da qual é diretor.

“Sem dúvida, é o início da reparação de uma dívida histórica que o Brasil tem com a capoeira e com a cultura e história afro-brasileira. E digo Brasil pois esta lei ganhará repercussão nacional e certamente influenciará outros estados a seguir o mesmo exemplo”.

O deputado João Grandão celebrou a conquista e fez questão de reconhecer a importância de todos os envolvidos no processo. “Foi uma construção coletiva do nosso mandato, em reuniões e audiências públicas, juntamente com vários mestres e associações de capoeira. Quero reconhecer também o bom senso dos deputados, que aprovou por unanimidade o projeto, e a sensibilidade do governador Reinaldo Azambuja, que o sancionou”, disse o parlamentar.

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