Brasília - Estão na edição de hoje (10) do Diário Oficial da União os limites das deduções dos impostos sobre a renda para incentivo a projetos desportivos e paradesportivos.
De acordo com o Decreto n.º 6.684, o valor máximo para 2008 é de R$ 400 milhões. Desse montante, R$ 200 milhões são para área do desporto educacional, R$ 53,3 milhões para o de participação e R$ 146, 6 milhões o de rendimento.