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Federação de MS solta nota de esclarecimento sobre Vila Nova

rosália silva/da redação - 22 de nov de 2008 às 11:26 214 Views 0 Comentários
Federação de MS solta nota de esclarecimento sobre Vila Nova

Em resposta aos protestos que o Clube Vila Nova vem fazendo em defesa de vaga na Copa São Paulo Sub-18, a FFMS (Federação de Futebol de MS) divulgou nota pública. Confira o texto na íntegra:
 
O Vila Nova vinha em uma trajetória de sucesso no futebol amador de Mato Grosso do Sul. A Equipe do bairro das Moreninhas, fazia do trabalho social sua principal bandeira, dizendo-se empenhada em tirar das ruas jovens e adolescentes de uma das regiões mais carentes da Capital, e assim dar novas perspectivas de vida por meio da prática do futebol. Acreditando no mesmo discurso emotivo, que seduz alguns políticos e setores da imprensa, a Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul -FFMS-, atendeu aos apelos do Presidente da Liga Campo-Grandense de Futebol Amador, Aristides Cordeiro, e incluiu o Vila Nova no seu Campeonato Estadual Sub-18, claramente reservado às equipes profissionais do nosso Estado, sob o pretexto de que era importante apoiar um clube de aspiração unicamente social, que não teria qualquer competição para disputar nesta época.

Numa grande campanha, o Vila Nova foi vencendo cada fase da competição, derrotando os principais clubes profissionais do Estado, e numa demonstração da lisura e imparcialidade que norteiam o comando da FFMS, consagrou-se Campeão, com uma campanha brilhante. Infelizmente, neste ponto a história do pequeno e bravo Vila Nova deixa de merecer elogios, para se transformar num dos piores exemplos de mobilização de uma comunidade por motivos que fogem à verdade, à ética e à razão. O regulamento do Campeonato Estadual Sub-18, em seu artigo oitavo, Artigo 8º, estabelece:- A terceira fase (quadrangular final) será disputada por 04 (quatro) associações classificadas na segunda fase, onde as associações jogarão entre si, dentro do grupo, em turno e returno, pontos corridos, sendo "CAMPEÃO" e "VICE-CAMPEÃO" as 02 (duas) equipes que obtiverem o maior número de pontos ganhos no quadrangular final, conquistado o direito de representar o Estado de Mato Grosso do Sul na Copa São Paulo de Futebol Júnior no ano de 2009".

A FFMS cumpriu o regulamento através do ofício 0341/FFMS, datado de 03 de novembro de 2008, que indicou Vila Nova e CENE como nossos representantes na Copa São Paulo, documento este anexado a esta nota de esclarecimento. Ocorre que como público e notório no mundo do futebol, e também por pressão dos grandes clubes do país, a Copa São Paulo, nas últimas décadas se transformou na principal vitrine de novos talentos do futebol brasileiro na categoria, e como tal é reservada pela Federação Paulista de Futebol para equipes profissionais que investem nas suas categorias de base. Vale destacar que profissionais são os clubes que pagam seus atletas, comissão técnica, recolhem impostos, procurando gerar riquezas por meio do investimento no futebol.

Informado pelas mesmas pessoas que intercederam pela entidade Vila Nova quanto à sua participação numa competição de clubes profissionais, de que teria que profissionalizar o seu clube para adquirir no campo de jogo o direito de disputar a Copa São Paulo, o Presidente do Vila Nova, preferiu apostar mais uma vez no belo discurso da base social, para que lhe perdoassem a falta de estrutura, documentação e até mesmo base jurídica, e assim garantissem a participação no Campeonato, sensibilizados os dirigentes do futebol profissional, participantes da Copa MS Sub-18, permitiram a participação do Vila Nova, alertando o Presidente deste para que regularizasse seus atletas, inscrevendo-os pela Associação Atlética das Moreninhas I, II, III, o que foi veementemente recusado pelo dirigente maior do Vila Nova, que contrariando o próprio espírito da competição, inscreveu todos os seus jogadores como amadores.

Ocorre que no futebol brasileiro, o único Penta-Campeão do Mundo, existem leis e critérios criados para regulamentar um setor real e concreto da economia, onde contos de fada, como o criado pelo Presidente do Vila Nova, tem o seu final nos limites da lei. Qualquer entidade que aspire participar da Copa São Paulo para vender jogadores, como citou publicamente o Presidente do Vila Nova em diversos segmentos da imprensa do Mato Grosso do Sul, tem que pagar mensalmente os seus jogadores, com carteira profissional assinada, manter contratos ativos com os atletas, que garantam o cumprimento da cláusula de penalidade, no caso de uma transferência, e finalmente, como qualquer empresa privada do nosso país, pagar os impostos devidos pela movimentação financeira.

Talvez pensando que poderia ganhar dinheiro fácil, sem pagar legalmente, com registro em carteira, aos atletas do Vila Nova, e simplesmente negociá-los durante a Copa. O Presidente do Vila Nova, não "deu ouvidos" aos procedimentos legais que teria que adotar para se firmar como nova equipe profissional do estado, e assim poder usufruir da vitrine que se constitui a Copa São Paulo. Ele mais uma vez se escondeu sob a máscara do empreendedor social, para angariar simpatias e atacar a Federação, talvez esperando que, coagidos, outros intercedessem, e pagassem do próprio bolso as despesas do clube, enquanto ele ficaria com os possíveis lucros.

O Sr. Presidente do Vila Nova utilizou o desconhecimento das regras do futebol, dizendo num primeiro momento que entendia o regulamento, e por isso queria defender as Cores do EC Campo Grande, classificado em décimo-quarto colocado na classificação final da Copa MS Sub-18, o que fere violentamente o estatuto do torcedor, criado pela LEI No 10.671, DE 15 DE MAIO DE 2003, no seu artigo 10º "É direito do torcedor que a participação das entidades de prática desportiva em competições organizadas pelas entidades de que trata o art. 5o seja exclusivamente em virtude de critério técnico previamente definido: § 1o Para os fins do disposto neste artigo, considera-se critério técnico a habilitação de entidade de prática desportiva em razão de colocação obtida na competição. § 2o Fica vedada a adoção de qualquer outro critério, especialmente o convite, observado o disposto no art. 89 da Lei no 9.615, de 24 de março de 1998".

Imagine você, hipotético torcedor do Manchester da Bahia, que a sua equipe acaba de se sagrar Campeã do Brasil, mas por não cumprir determinado artigo do regulamento, ficará de fora da Libertadores do ano seguinte. Então, o Presidente do seu clube diz que, como Campeão, será indicado para disputar a Libertadores com a camisa do Íbis, que por um acaso, foi o décimo-quarto colocado da competição... A imprensa desportiva do país, juristas, e demais torcedores teriam um ataque, não de raiva, mas de risos, tamanho o ridículo da proposta. Seguindo critérios exclusivamente técnicos, a eliminação de um clube quanto a qualquer direito conquistado no campo de jogo, obriga que a entidade promotora da competição indique o seu novo representante pelos mesmos critérios, conforme estabelece o estatuto do torcedor, e exclusivamente por esse fator o terceiro colocado do Campeonato Estadual Copa MS Sub-18 está na Copa São Paulo. No campo de jogo ficou com a vaga o Misto EC, ajudado pela incompetência do Presidente do Vila Nova em cumprir os regulamentos e leis do futebol, apesar de todas as tentativas e oportunidades propostas pelo Conselho Técnico da Competição ao intransigente dirigente do Vila Nova.

O regulamento geral de transferências de atletas em vigor no Brasil, proíbe que equipes amadoras, como o Vila Nova, retenham o vínculo de transferência de qualquer atleta, o que significa dizer que sob o regimento da lei, os jogadores do Vila Nova estão livres para se transferir para qualquer clube profissional, não cabendo ao clube de origem qualquer remuneração. Vale frisar mais uma vez, que a cláusula penal que garante remuneração aos clubes em caso de transferência, somente é aplicada para as equipes profissionais que mantêm contrato de trabalho, pagam salários mensais aos seus jogadores, e cumprem com suas obrigações sociais e trabalhistas, após o registro na FFMS e CBF.

Inconformado com a impossibilidade de disputar a Copa São Paulo, por todos os fatores acima citados, o Presidente do Vila Nova insiste no discurso do social, e ganha voz em setores que não buscaram informações sobre a situação legal que acarretou na perda da vaga. Vale lembrar, que utilizar a camuflagem social, para obter dinheiro fácil, não é exclusividade de oportunistas do futebol, já que diversas entidades que se dizem filantrópicas encontram-se em investigação, com contas sendo questionadas por diversos órgãos. Também não é verdade que o Vila Nova apenas abriga jovens da comunidade em torno do clube. O Sr. Presidente do Vila Nova, como qualquer empresário interessado em lucros no futebol, buscou atletas de outras regiões e cidades, levando a crer que o trabalho sempre visou lucro nas parcerias. Sem ter conhecimento das reais intenções do dirigente do Vila Nova, a FFMS busca agora a verdadeira legitimidade da apresentação das cópias dos documentos dos atletas, considerando que o Sr. Presidente do Vila Nova feriu o próprio regulamento da competição não apresentando os documentos originais de identificação dos jogadores.

Por fim, a promotora da Copa São Paulo de Futebol Junior é a Federação Paulista de Futebol, entidade de direito privado que tem total soberania, dentro dos parâmetros da lei, para convidar, aceitar e recusar qualquer equipe para as competições que promove. Em entrevista, o Presidente do Vila Nova, que como constatado pela total inexistência de contratos profissionais registrados na FFMS pela referida equipe, não paga salários aos seus atletas e mesmo assim quer vendê-los, disse que a exclusão do Vila Nova da Copa São Paulo foi um ato de "armação" de um Presidente de Federação para outro. O Presidente do Vila Nova deve pensar que omitir a realidade à comunidade Sul-Mato-Grossense, aos atletas, seus pais, comissão técnica, torcedores e imprensa, lhe confere blindagem para atacar levianamente e sem provas, os dois principais dirigentes do futebol do MS e de São Paulo. Para a infelicidade do Presidente do Vila Nova, tal blindagem não existe aos olhos da lei. O dirigente e a entidade que representa, devem responder por todas as acusações levianas e infundadas veiculadas na mídia, e certamente serão exemplarmente punidos, pelo bem do futebol de Mato Grosso do Sul.

A intempestividade movida pela irresponsabilidade do Sr. Presidente do Vila Nova, poderá trazer inúmeras conseqüências no campo desportivo que macularão o trabalho legítimo de quem, no campo de jogo, lutou pelo engrandecimento do Vila Nova. A imagem negativa que injustamente tentou imputar aos baluartes do futebol do MS, trouxe grandes prejuízos a todos aqueles que investem legitimamente no futebol e pagam seus impostos, podendo por isto ostentar a marca de clubes profissionais, como Operário, Comercial, CENE, Misto, Ivinhema, Naviraí, Coxim, Rio Verde, Costa Rica, Maracaju, Corumbaense, Pantanal, Aquidauana, Sete de Dourados, Águia Negra, União, Campo Grande, Portuguesa, MS Saad, Sidrolândia, Miranda, Itaporã e Nova Andradina. Fica para a Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul o alerta sobre que atender pedidos em favor de entidades aparentemente voltadas ao bem estar social, pode esconder interesses movidos unicamente pela ganância pessoal, e merecem no mínimo profunda investigação antes de qualquer deferimento.

Certos de termos a verdade ao nosso lado, estamos anexando as correspondências emitidas pela Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul, em defesa da participação do Vila Nova na Copa São Paulo, bem como, a resposta da entidade promotora, que culminou no veto à participação da equipe e sua substituição pelo Misto EC de Três Lagoas. Alertamos para o fato de que qualquer atitude administrativa ligada ao futebol profissional é baseada em fatos e documentos, e não no clássico "me disseram", "prometeram" e outras expressões, não concretas, tão utilizadas pelo Presidente do Vila Nova. Quanto aos torpes ataques pessoais e ofensas à honra e dignidade do Presidente da FFMS e demais desportistas atingidos, cabe a nós exigirmos da FFMS, na pessoa do seu Presidente, a utilização de todos os recursos jurídicos disponíveis para que se obtenha a mais ampla e completa reparação de todas as acusações levianas, mentirosas, maldosas, inoportunas e infundadas propagadas pelos meios de comunicação.

FEDERAÇÃO DE FUTEBOL DE MATO GROSSO DO SUL E ENTIDADES DESPORTIVAS DE FUTEBOL PROFISSIONAL A ELA FILIADAS.

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