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Com mudanças, MP da Timemania é aprovada pelos deputados

ge.net - 9 de mai de 2007 às 19:21 263 Views 0 Comentrios
Com mudanças, MP da Timemania é aprovada pelos deputados

Brasília (DF) - Em votação simbólica, a Câmara dos Deputados aprovou a medida provisória, modificada, que cria a Timemania, loteria criada pelo governo federal para ajudar os times brasileiros a sanarem suas dívidas com a União. Agora, a MP segue para votação no Senado.

Se for aprovada pelos senadores, a medida provisória vai para o Palácio do Planalto para ser sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. "A loteria nos permite criar um novo horizonte para fortalecer o futebol no Brasil. Garantido o refinanciamento da dívida dos clubes, suas contas serão mantidas em dia, o que aumentará o profissionalismo na gestão", explicou o Ministro do Esporte, Orlando Silva.

A MP aprovada pela Câmara dos Deputados amplia os benefícios em relação ao projeto original da Timemania. Confira as regras que os clubes brasileiros terão de seguir para receber os benefícios, caso a loteria seja aprovada:

1) Ampliação de 180 para 240 meses o prazo para o pagamento das dívidas atrasadas dos clubes e a redução pela metade das multas sobre esses débitos.

2) As multas cobradas sobre os débitos dos clubes serão reduzidas pela metade.

3) Quando a arrecadação ficar abaixo do valor da parcela que os clubes precisam pagar mensalmente ao governo, os clubes endividados só precisarão complementar o montante em R$ 50 mil mensais. A regra vale para o primeiro ano de participação de cada clube na loteria.

4) Continua valendo que durante cinco anos as sociedades empresariais poderão receber tratamento tributário equivalente ao das sociedades esportivas. A medida será aplicada somente para atividades relacionadas à manutenção e administração de equipe profissional de futebol e não se estende a outras atividades econômicas exercidas pelas referidas sociedades empresariais.

5) Os clubes participantes da Timemania prestarão contas ao Tribunal de Contas da União (TCU).

6) As unidades que receberem recursos da União, inclusive provenientes de concursos prognósticos deles, prestarão contas ao TCU.

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