Governador sanciona lei de ampliação da Bolsa Atleta e Técnico
A Lei nº 5.615, de 14 de dezembro de 2020, que amplia, aprimora e estabelece novos critérios para a concessão da Bolsa Atleta e Bolsa Técnico em Mato Grosso do Sul, foi sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja, nesta terça-feira (15). O texto revoga a Lei Estadual nº 5.008 de 1º de junho de 2017, e publicado no Diário Oficial do Estado (DOE-MS).
A nova lei apresenta aumento no número de categorias contempladas e terá um recurso de R$ 2,8 milhões, proveniente do Fundo de Investimentos Esportivos (FIE-MS). Das quatro atuais voltadas aos atletas (Estudantil, Nacional, Pódio e Pódio Complementar) e duas aos técnicos (I e II), a nova edição terá 11 ao todo: Estudantil, Universitário, Nacional, Nacional Paralímpico, Máster, Pódio Complementar, Pódio Complementar Paralímpico, Internacional, Olímpico e Paralímpico, Técnico I e Técnico II.
De acordo com o texto, também haverá reajuste nos valores por categoria. Atualmente, os repasses mensais estão entre R$ 381,19 e R$ 871,29, e beneficiam 170 atletas e 20 técnicos. E, será publicado no DOE-MS, nos próximos dias, Decreto para a regulamentação da Lei 5.615/2020. Neste, serão explicados e detalhados os mecanismos para sua correta aplicação.
As novas regras do processo seletivo e a ampliação das categorias foram pensadas junto à comunidade esportiva. Em março deste ano, a Fundesporte realizou fórum, reunindo atletas, técnicos, membros de entidades desportivas e gestores, para receber sugestões, críticas e demais apontamentos, com a finalidade de otimizar a distribuição do recurso público, além de garantir mais oportunidades e inclusão.
*Com informações da Fundesporte
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