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Técnico do Sete de Dourados poderá ser punido pelo TJD

da redação/com esporte ms - 19 de fev de 2013 às 11:29 236 Views 0 Comentrios
Técnico do Sete de Dourados poderá ser punido pelo TJD

Dourados (MS) - O treinador José Macena, do Sete de Dourados, foi denunciado no artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, no jogo de seu time contra o Itaporã, no último dia 9, quando o time douradense perdeu o clássico pelo placar de 1 a 0. O julgamento está marcado para a próxima quinta-feira, a partir das 19 horas, na sede da OAB. 

Na súmula o árbitro João Lupato apresentou no relatório, publicado no site da Federação, que “expulsei aos 78 minutos do segundo tempo o técnico do Sete de Dourados, srº José Cicero Barros Macena, por protestar de maneira acintosa com gestos as decisões da arbitragem quando da marcação de uma falta “a favor” de sua equipe. Veio a jogar (arremesar) contra ao solo, na lateral do campo, uma garrafa contendo água que se encontrava em sua mão dentro da área técnica. Falando em alto tom é pra expulsão e pra expulsão”.

Se a moda pega, os treinadores não mais poderão reclamar de nenhuma jogada. O adversário faz entrada violenta, o treinador pede expulsão e acaba expulso. O técnico Macena já havia reclamado de que existe algum complô na tentativa de prejudicar o seu trabalho, tendo inclusive falado em entrevista as emissoras de rádio que se fosse isso colocava o cargo a disposição. 

Veja o artigo em que o árbitro está enquadrado:

Art. 258. Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código.

PENA: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.

§ 1º É facultado ao órgão judicante substituir a pena de suspensão pela de advertência se a infração for de pequena gravidade.

§ 2º Constituem exemplos de atitudes contrárias à disciplina ou à ética desportiva, para os fins deste artigo, sem prejuízo de outros:

I - desistir de disputar partida, depois de iniciada, por abandono, simulação de contusão, ou tentar impedir, por qualquer meio, o seu prosseguimento;

II - desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões.

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