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Sul-mato-grossense pega suspensão de 184 dias no futebol Goiano

da redação/com assessoria - 18 de abr de 2013 às 11:43 403 Views 0 Comentrios
Sul-mato-grossense pega suspensão de 184 dias no futebol Goiano

Itaporã (MS) - O lateral-direito Eduardo Arroz, nascido em Itaporã, que já passou por clubes importantes do Brasil, como América-RN, Santa Cruz e, principalmente, Ponte Preta e atualmente defende a Aparecidense, foi julgado pelo Tribunal de Justiça Desportiva de Goiás (TJD/GO), incurso em três artigos.

Na sessão, presidida pela Primeira Comissão Disciplinar, os auditores decidiram, de forma unânime, em suspender o atleta por 184 dias, além de multá-lo em R$ 1 mil, comprovar cinco doações de sangue como medida socioeducativa, e absolvê-lo por provocação ao público.

Com a decisão da justiça, Eduardo Arroz ficará de fora da sequência do Campeonato Goiano e ainda terá que cumprir o resto da pena em outra competição que disputar em Goiás. A decisão ainda cabe recurso ao Pleno do TJD/GO.

No jogo realizado no dia 7 de abril, o Crac venceu a Aparecidense. Não só o resultado foi negativo para o time de Aparecida, mas também o fato de ter um jogador expulso. O atleta em questão é o zagueiro Eduardo Arroz, conforme narrado na súmula.

O jogador foi expulso aos 26 minutos do primeiro tempo, em decorrência do segundo cartão amarelo por ter reivindicado de forma ofensiva às marcações do árbitro, dizendo: “P... que pariu, vai tomar no c... só tá complicando. Vai roubar assim lá no c....". A primeira advertência do jogador havia sido porque ele deu murros no ar e dito as seguintes palavras: “Tá de brincadeira. Não marca uma a nosso favor, mas para os caras dá tudo, tá querendo aparecer”.

Foi relatado na súmula que, após ser expulso, Eduardo Arroz deu uma peitada no árbitro, encostou a cabeça no árbitro empurrando-a contra o dirigente da partida e ainda falou as seguintes palavras: “Vai tomar no c, filho da p..., ladrão, safado. Tá roubando, seu descarado”.

O jogador precisou ser retirado pelos companheiros de equipe e, não satisfeito pelas suas atitudes, saiu do campo de jogo fazendo gestos com as mãos de que o árbitro estaria roubando, causando tumulto na partida por parte dos seus companheiros de equipe com a arbitragem.

Eduardo Arroz foi incurso em três artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). O primeiro foi o 243-F, que diz ser infração “ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto”, e tem pena prevista de multa, que varia de R$ 100 a R$ 100 mil, e mais suspensão que pode ser em até seis partidas. Por esta infração, o zagueiro pegou quatro partidas de gancho, sendo uma já descontada pelo cumprimento da automática.

O outro artigo foi o 243-B, por “constranger alguém, mediante violência, grave ameaça ou por qualquer outro meio, a não fazer o que a lei permite ou a fazer o que ela não manda”, e tem pena prevista de multa de R$ 100 a R$ 100 mil e mais suspensão que varia de 30 a 120 dias, porém, o artigo foi desclassificado para o 254-A, por “praticar agressão física durante a partida”, que prevê de quatro a 12 partidas de suspensão. No entanto, como a ação foi praticada contra a arbitragem, a pena mínima do § 3º do artigo foi aplicada, que é de 180 dias de suspensão.

E, por fim, o último artigo foi o 258-A, por “provocar o público durante partida”, que tem pena prevista de suspensão que varia de duas a seis partidas. Neste artigo o zagueiro foi absolvido.

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