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Sancionada lei que cria o Conselho Municipal de Esporte e Lazer

da redação/com diário online - 12 de dez de 2013 às 12:15 952 Views 0 Comentrios
Sancionada lei que cria o Conselho Municipal de Esporte e Lazer

Corumbá (MS) - O prefeito Paulo Duarte sancionou a criação do Conselho Municipal de Esporte e Lazer (CMEL) de Corumbá. A Lei 2.361, publicada no DIOCORUMBÁ desta quarta-feira, 11, estabelece que o Conselho tem por finalidade auxiliar na formulação, consolidação e no acompanhamento das políticas públicas voltadas à prática de esportes e lazer no município.

O CMEL será um colegiado permanente e de composição paritária entre governo municipal e sociedade civil, com caráter consultivo, normativo, deliberativo e fiscalizador, representativo da comunidade desportiva da cidade. Ele será vinculado à Fundação de Esportes de Corumbá (Funec).

“Esse é um marco importante para o município, porque teremos também na área esportiva um Conselho que contribuirá de maneira efetiva e abrangente, pois será composto por profissionais de vários segmentos, para construirmos uma proposta de planejamento e discutir a implementação de políticas públicas voltadas ao desporto”, comentou o diretor-presidente da Funec, Elvécio Zequetto.

O Conselho Municipal de Esporte e Lazer será regulamentado por decreto, dentro de até 90 dias, quando também serão oficializados seus componentes. O mandato dos membros do CMEL é de dois anos, permitida uma recondução. A primeira mesa diretora deverá elaborar e aprovar, em até 60 dias após a posse, o Regimento Interno, devendo esse ser publicado como ato oficial.

Competência

De acordo com a Lei 2.361, o Conselho Municipal de Esportes e Lazer tem as seguintes competências básicas: desenvolver estudos, projetos, debates, pesquisas relativas à situação do esporte e lazer no Município; propor e acompanhar a realização de seminários, fóruns, conferências, cursos e congressos sobre assuntos relativos ao esporte em geral, divulgando amplamente suas conclusões à população e aos usuários dos serviços abordados;

Contribuir com os demais órgãos da administração municipal no planejamento de ações concernentes a projetos esportivos e de lazer; analisar propostas e sugestões manifestadas pela sociedade e opinar sobre programas, projetos, competições e eventos esportivos da cidade; promover intercâmbio e convênios com instituições públicas, nacionais e estrangeiras, com a finalidade de implementar as medidas e ações que são objeto do Conselho;

Acompanhar a aplicação dos recursos financeiros e materiais do Município destinados às atividades esportivas e de lazer; manifestar-se sobre matéria atinente ao esporte e lazer no Município; proceder ao exame, interpretação e aplicação da legislação esportiva municipal, estadual e nacional; elaborar instruções normativas sobre aplicação da legislação esportiva em vigor e zelar pelo cumprimento;

Acompanhar a execução do calendário municipal anual de atividades esportivas e de lazer; promover a publicação de seus atos normativos e resolutivos; exercer outras atribuições que lhe sejam delegadas para o acompanhamento da execução da política de esporte e lazer do Município; cooperar com os órgãos municipais, estaduais e federais incumbidos da execução das Políticas de Esporte;

Adotar medidas e apoiar iniciativas em favor do incremento da prática do esporte e de atividades físicas e de lazer, objetivando a saúde e o bem-estar do cidadão, observando o cumprimento dos princípios e normas legais; fornecer, quando solicitados, auxílio e informações ao Poder Público e à comunidade, quanto a programas e projetos que visem à melhoria da prática de atividades físicas e do esporte no Município;

Opinar, quando consultado, sobre a concessão de auxílios e recursos financeiros às entidades e associações esportivas sediadas no Município; zelar pela memória do esporte; contribuir para a formulação da política de integração entre o esporte, a saúde, a educação, a defesa social e o turismo visando potencializar benefícios sociais gerados pela prática de atividade física e esportiva;

Acompanhar, a partir de análises orçamentárias, entre outras que se façam necessárias, a gestão de recursos públicos voltados para a prática de atividades físicas e de esporte, bem como avaliar os ganhos sociais obtidos e o desempenho dos programas e projetos aprovados, manifestando-se a respeito e sugerindo aprimoramentos;

Realizar os esforços necessários ao esclarecimento de dúvidas quanto à correta utilização, por parte das entidades beneficiárias, de recursos públicos voltados para a prática de atividades físicas e de esporte; elaborar e aprovar, em reunião plenária, o Regimento Interno do Conselho; e contribuir na formulação de propostas para criação do Plano Municipal de Esportes.


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