Da Redação
A Justiça de Mato Grosso do Sul anulou a assembleia extraordinária realizada em outubro de 2024 que destituiu Francisco Cezário de Oliveira da presidência da Federação de Futebol do Estado (FFMS). A decisão é do juiz substituto Tito Gabriel Cosato Barreiro, da 2ª Vara Cível de Campo Grande, e foi publicada na última sexta-feira (7). Apesar disso, o ex-dirigente não retorna automaticamente ao cargo, pois seu afastamento na esfera criminal e a suspensão imposta pela CBF continuam valendo.
A sentença aponta que a assembleia que resultou na saída de Cezário foi conduzida sem garantir o direito de defesa. Conforme o magistrado, não houve instauração de processo administrativo para apurar os atos de gestão atribuídos ao então presidente e ele não foi notificado pessoalmente das acusações. Além disso, o edital de convocação, publicado 11 dias antes da reunião, não detalhava os motivos da deliberação e o ex-mandatário teve apenas 30 minutos para se manifestar durante o próprio encontro.
"Deve ser acolhido o pedido formulado pelo autor, posto não ter sido instaurado o processo administrativo e, principalmente, não ter sido assegurado o direito à ampla defesa", escreveu o juiz ao anular a assembleia de 14 de outubro de 2024. A FFMS foi condenada ao pagamento de custas e honorários de R$ 1,5 mil.
A decisão, no entanto, não altera o atual comando da entidade. A Confederação Brasileira de Futebol reafirmou que reconhece o mandato de Estevão Petrallás, eleito em abril deste ano, e destacou que o afastamento de Cezário permanece vigente por determinação da Justiça Criminal. Em nota, a CBF afirmou que “a decisão judicial superveniente não representa alteração no comando da FFMS” e reiterou apoio à atual gestão.
A assembleia agora anulada havia reunido clubes e filiados para deliberar sobre supostos atos de gestão considerados irregulares, resultando em 44 votos pela destituição e 21 contra. O encontro também criou uma comissão eleitoral que organizou a eleição realizada meses depois, quando Petrallás foi eleito para comandar a federação até 2027.
A anulação do ato que formalizou a saída do ex-presidente pode abrir caminho para questionamentos jurídicos sobre o pleito, uma vez que a vacância do cargo foi declarada inválida. No entanto, qualquer eventual retorno de Cezário depende, primeiro, de decisão no processo penal oriundo da Operação Cartão Vermelho, em que ele é acusado de desviar recursos da entidade e responder por crimes como peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Também é necessária a revisão da suspensão administrativa aplicada pela CBF.
O juiz ressaltou que sua decisão se limita a vícios formais na condução da assembleia e não analisa o mérito das acusações contra o ex-presidente. Ele observou que a FFMS pode realizar novo procedimento, desde que cumpra integralmente os ritos previstos na Lei Pelé e no estatuto da entidade.