Política | Da Redação/Com Dourados News | 12/12/2012 11h16

Ex-presidente da Fundesporte será multado pela 2ª Câmara do TCE/MS

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Campo Grande (MS) - A prestação de contas do convênio 8437/2006, pactuado entre a Secretaria de Estado da Juventude e do Esporte e Lazer e a Associação dos profissionais de Educação Física de MS, foi considerada irregular e rejeitada pelos conselheiros da 2ª Câmara do TCE/MS, durante a sessão desta terça-feira, em razão de diversas falhas constatadas nos documentos apresentados e ainda, ausência de outros documentos considerados essenciais para a análise das contas.

De acordo com os autos do processo 1599/2011, tem o convênio como objeto a execução do projeto “Curso de Formação de Árbitros”, sendo que o curso se destinava a formação de árbitros de futebol de campo, futsal, basquetebol, voleibol e outras modalidades. No entanto, somente o curso na modalidade futebol de campo foi oferecido, o que caracteriza a execução parcial do objeto proposto.

Também foram constatadas falhas na emissão de notas fiscais, a exemplo do pagamento aos ministrantes do curso, que foi efetuado mediante emissão de notas fiscais com data posterior a realização do evento. Outras falhas foram verificadas em documentos emitidos pela GIGA TUR, no valor de R$ 1.700,00 e R$ 4.500,00, referentes a despesas com alimentação e hospedagem, respectivamente, e que não foram considerados hábeis para a comprovação das referidas despesas, uma vez que não se tratam de notas fiscais.

O ex-diretor-presidente da Fundesporte, Júlio César Komiyama (deixou o cargo em a bril deste ano), o ordenador da despesa do Convênio, Dirceu Lanzarini, e a presidente da Associação dos Profissionais de Educação Física de MS (APEFMS), Eliana Carvalho, foram notificados das irregularidades constatadas pelo Tribunal de Contas.

De acordo com o relatório do conselheiro Ronaldo Chadid, o ex-presidente da Fundesporte, Dirceu Lanzarini e Eliana, não apresentaram justificativas ou documentos capazes de sanar as irregularidades.

Por determinação do TCE/MS, Dirceu Lanzarini e Eliana Carvalho deverão devolver aos cofres públicos a quantia impugnada de R$ 6.264,64, referente às despesas não comprovadas, sendo R$ 4.500,00 com hospedagem, e R$ 1.700,00 com alimentação.

Além disso, pagarão multa fixada em 100 Uferms para cada um, totalizando 200 Uferms, (equivalente a R$ 3.484,00), que deverão ser recolhidas no prazo de 60 dias em favor do Fundo de Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas - FUNTC.

Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos.

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