Pesca | Com Midiamax | 05/11/2011 16h42

Operação Piracema começa para combater pesca ilegal em rios de Mato Grosso do Sul

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Campo Grande (MS) - Em todos os rios de Mato Grosso do Sul começa neste sábado (5) o início da Piracema, período quando os peixes se reproduzem, e vai até o dia 28 de fevereiro. Portanto, a PMA (Polícia Militar Ambiental) iniciou à meia-noite deste sábado (5) a operação de combate à pesca em todos os rios do Estado.

A proibição da pesca e fiscalização vai até o dia 28 de fevereiro. A exceção ficará apenas na Bacia do Paraguai, onde será permitida somente a pesca de subsistência para o morador ribeirinho. A pesca de subsistência é para manutenção da vida, ou seja, para as pessoas que dependem desta proteína para sobreviver. Neste caso, pode capturar 3 kg ou um exemplar, mas não pode comercializar de forma alguma.

No rio Paraná, a Piracema iniciou-se no dia 1º de novembro e também terminará no dia 28 de fevereiro de 2010. No rio Paraná fica permitida a pesca de 10 kg de pescado mais um exemplar de peixes não nativos e exóticos como: Tucunaré, Curvina, Porquinho, Tilápia etc., somente nos lagos das Usinas do Rio Paraná (não para outros rios da bacia).

Para o Major Ednilson Queiroz, a PMA tem evitado durante a piracema que pescadores consigam depredar os rios do Estado. “Nossas expectativas são boas. As metas estão sendo alcançadas a cada piracema. Nosso objetivo é fazer com que as apreensões de pescado caiam em níveis aceitáveis, para manter os peixes vivos nos rios, assim eles cumprem sua função natural de reprodução”, explicou o Major.

Fiscalização - O esquema especial de fiscalização será mantido, contando com todo o efetivo da PMA, que é de 356 policiais. A prioridade será a montagem de Postos Avançados, fixos, nas principais cachoeiras e corredeiras nos rios do Estado e da União, somando um total de 10 postos.

O intuito é monitorar os cardumes 24 horas por dia. Esses locais são considerados pontos cruciais para a fiscalização, pois quando os cardumes chegam neste ponto, eles esperam a água atingir uma vazão, para continuar a subida.

Os peixes ficam muito vulneráveis, tornado-se presas fáceis para pescadores, que retirariam grandes quantidades de peixes, fazendo uso de petrechos proibidos de malha, como redes e tarrafas. Conforme o Major Ednilson, este esquema inteligente de fiscalização permite grande economia de recursos humanos e materiais.

Segundo ele, não adianta ter um gasto enorme com combustível e pessoal subindo e descendo rios e perder cardumes por não manter vigilância nesses pontos vulneráveis. No rio Aquidauana, os Postos Avançados da Cachoeira do Sossego, em Rochedo (MS) e do Salto do Pirapó no rio Amambai, em Jateí (MS) tem permanecido ativados durante todo o ano, desde 2009, mesmo após a abertura da pesca, para prevenir a pesca predatória.

Isso significa que a PMA ganha mais 10 subunidades operacionais. Em cada ponto deste ficam 03 policiais com barcos e motores para executarem a fiscalização nas imediações dos postos e monitorando os cardumes, permanecendo sempre um policial na cachoeira ou corredeira.

Estatísticas - Os dados mostram que as apreensões de pescado têm se estabilizado com um patamar médio de 2 toneladas, enquanto aumenta a quantidade de pessoas presas por insistirem em pescar neste período. Isso reflete a ordem do Comando da PMA de encaminhar os infratores às delegacias para serem autuados em flagrante.

A legislação também tem sido uma grande aliada da PMA na repressão dos crimes ambientais. A lei 9.605/98 prevê prisão de 01 a 03 anos aos autuados por pesca predatória, enquanto o Decreto Federal 6514/2008, que regulamenta a parte administrativa desta Lei, prevê multas de R$ 700 a R$ 100 mil reais e mais R$ 20 reais por quilo do pescado irregular.

Controle de estoques O controle de estoques dos estabelecimentos que comercializam pescado também será feito de maneira mais efetiva, para evitar que peixarias adquiram pescado irregular. Policiais Ambientais, utilizando motocicletas e viaturas, estarão monitorando e dando baixa nos estoques das peixarias da Capital e Interior.

O Decreto 6.514/98, que regulamenta a lei de crimes ambientais e prevê as mesmas penas administrativas para quem não declara o estoque, inclusive apreensão de todo o produto (artigo 35 inciso VI). São obrigados a declarar estoque todos os estabelecimentos que trabalham com pescado: frigoríficos, peixarias, pontos de vendas, restaurantes, hotéis e similares e também peixes vivos nativos ornamentais ou para uso de iscas vivas. 

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