Sancionada lei que permite venda de cerveja no estádio Arthur Marinho
O prefeito Marcelo Iunes, sancionou a Lei n° 2.664 que dispõe sobre a autorização e regulamentação da venda e o consumo de cervejas em estádios, arenas desportivas e seus arredores, durante a realização de um evento desportivo. A medida foi publicada na edição do Diário Oficial do Município de Corumbá (DIOCORUMBÁ) de quarta-feira, 20 de fevereiro.
A medida atende principalmente aos torcedores que acompanham o Campeonato Estadual 2019, no estádio Arthur Marinho. Fica estabelecido que o fornecedor deverá ser habilitado, mediante alvará específico, laudo técnico da Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar para poder realizar a venda de cervejas, preservando-se o que reza o art. 28 da Lei Federal nº. 10.671, de 15 de maio de 2003.
Ainda conforme a Lei, será autorizada a venda e o consumo de cervejas, sendo que a venda deve iniciar duas horas antes de começar a partida. As bebidas expostas à venda, embora possam ser involucradas em recipientes metálicos ou de vidro, somente poderão ser vendidas e entregues aos consumidores em copos plásticos.
É proibida a venda para menores de 18 anos
A venda e a entrega de cervejas a pessoas menores de 18 anos acarretará na suspensão de 30 a 360 dias da venda da bebida em estádios, arenas desportivas e seus arredores. Competirá à Fundação de Esportes fiscalizar o cumprimento da Lei e reprimir a sua violação, aplicando as penalidades previstas.
O projeto de lei foi aprovado na noite de terça-feira, 19 de fevereiro, na Câmara Municipal de Corumbá, seguindo proposta do vereador Yussef Salla em parceria com o vereador Luciano Costa, e estava em discussão desde novembro passado. Até mesmo um abaixo-assinado no estádio Arthur Marinho foi realizado, para que a medida fosse aprovada.
A lei entra em vigor na data de sua publicação.
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