Pivôs de pancadaria pegam 12 jogos de suspensão e clubes são multados
Os envolvidos na confusão entre jogadores e gandula no Comerário do último dia 18 foram julgados na noite desta quinta-feira (1º) pelo TJD (Tribunal de Justiça Desportiva), em Campo Grande. Do lado do Operário, o atacante Jeferson Reis e o massagista Raul Prazeres dos Santos Neto foram condenados e suspensos. Tadeu Francisco Kutter Júnior, que trabalhou como gandula, também está suspenso. Os clubes foram multados.
Rodrigo Grahl, também atacante do Galo, foi expulso no fim do jogo por ter agredido o gandula Éwerton Silva de Oliveira com um chute, segundo a súmula do árbitro Paulo Henrique Salmázio. O jogador foi denunciado no artigo 254-A. A procuradoria retirou a denúncia após imagens levadas pela defesa mostrarem apenas o jogador tentando separar os envolvidos no tumulto.
O atacante Jeferson Reis, do Operário, flagrado espancando o gandula, foi julgado nos artigos 254-A (praticar agressão física durante a partida) e 257 (participar de rixa, conflito ou tumulto). Por unanimidade a 1ª Comissão Disciplinar do TJD decidiu que ele terá que cumprir suspensão de 12 jogos pelos atos violentos.
O massagista do Operário, Raul Prazeres dos Santos Neto, relatado na súmula por dar origem a confusão também foi citado nos artigos 254-A, 257 e 258-B (invadir local destinado à equipe de arbitragem, ou local da partida). A pena para Raul foi a mesma de Jeferson, também por unanimidade.
O meia Jeferson da Silva Rodrigues, do Comercial, julgado nos artigos 254-A e 257 foi suspenso por oito jogos após dar uma "voadora" durante a confusão.
Tadeu Francisco Kutter Júnior, que trabalhou como gandula, foi denunciado no artigo 258 (assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva). O gandula foi o único envolvido na briga que falou para os auditores. Disse que não recebeu orientações para trabalhar de forma imparcial para este jogo, mas justificou que trabalhava como gandula desde o ano passado. Ele terá que cumprir suspensão de 30 dias longe de qualquer praça esportiva.
O Operário foi citado no Artigo 258-D do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), prevendo punição a entidade que os infratores estão vinculados. O Comercial foi citado no artigo 191, nos incisos I e III: deixar de cumprir ou dificultar o cumprimento de obrigação legal e de regulamento, geral ou especial, de competição, respectivamente. Os dois clubes foram multados. O Galo terá que pagar multa de R$ 1 mil e o Colorado de R$ 2 mil.
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