Diversos | (Com informações do COB) | 08/01/2005 14h42

WADA já tem nova lista de substâncias ilegais para atletas

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Com o objetivo de coibir cada vez mais o uso de substâncias ilegais que melhoram o rendimento esportivo de atletas profissionais, a Agência Mundial Antidoping (WADA) publica anualmente, como um anexo do Código Mundial Antidoping, uma lista de substâncias e métodos proibidos. A lista que vigora desde o primeiro dia de 2005 foi divulgada no dia 1º de outubro do ano passado e está disponível na página da entidade na Internet: www.wada-ama.org. \"A divulgação anual é importante, por ser este mais ou menos o tempo de uma pesquisa sobre substâncias que determinam por entrar ou sair da lista, o que propicia constantemente uma atualização da mesma\", afirma o Dr. Eduardo De Rose, responsável pelo programa de controle antidoping do Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e um dos maiores especialistas do assunto no mundo.

O aumento do uso de substâncias ou métodos proibidos destinados a melhorar artificialmente o desempenho esportivo, tem motivado uma ação intensa das autoridades nacionais e internacionais. O objetivo desta atuação visa a evitar uma vantagem desleal de um competidor sobre os demais, além de preservar os aspectos éticos e morais do esporte e, sobretudo, a saúde dos atletas.

Através de uma iniciativa coletiva, liderada pelo Comitê Olímpico Internacional, a WADA foi criada em novembro de 1999 com o intuito de preservar e promover valores básicos do olimpismo, como a justa competição, baseada no esforço de superação do atleta livre de substâncias ilegais. A WADA aglutina organizações esportivas e governos no esforço pelo esporte livre das drogas.

Considera-se doping a utilização de substâncias ou métodos capazes de aumentar artificialmente o desempenho esportivo, sejam eles potencialmente prejudiciais à saúde do atleta ou a de seus adversários, ou contra o espírito do jogo. Quando duas destas três condições estão presentes, é configurado o doping, de acordo com o Código da Agência Mundial Antidoping.

O Código da WADA foi aprovado tanto pelos setores do Movimento Olímpico como pelas autoridades públicas dos cinco continentes, e entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 2004, propiciando uma harmonização de regras e procedimentos.

Brasil
Até hoje, nenhum atleta brasileiro teve exame positivo de controle de dopagem, seja por uso de substância ou método proibido, em Jogos Olímpicos e em Jogos Pan-americanos. Este retrospecto altamente favorável ao Brasil deve-se aos cuidados do Departamento Médico do Comitê Olímpico Brasileiro, liderados pelo Dr. João Grangeiro e pelo Dr. Eduardo De Rose. \"Os méritos são do próprio COB, mais especificamente de seu presidente, que é extremamente duro na luta antidoping, e aos médicos de sua Delegação, que são especialistas em Medicina do Esporte e conhecem como se faz este controle\", diz o Dr. Eduardo De Rose.

Antes de Jogos Olímpicos, Pan-americanos e Sul-americanos, o COB realiza conferências com os atletas classificados, explicando os principais riscos do uso de substâncias proibidas e os métodos de controle que serão utilizados nestas competições.

\"O COB tem atuado de uma forma muito positiva na luta contra o doping, de três maneiras: distribuindo anualmente um material didático para as Confederações e os atletas de elite, intitulado: \'Informações sobre o uso de medicamentos no esporte\'; publicando este material em sua página na Internet e respondendo interativamente às dúvidas dos atletas\", explica De Rose.

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