Bolsa Atleta e Técnico assegura inclusão de surdos para próxima edição
O Governo de Mato Grosso do Sul sancionou, a Lei nº 6.366/2024, que traz alterações importantes no programa Bolsa Atleta e Técnico, gerido pela Fundesporte (Fundação de Desporto e Lazer) e pela Setesc (Secretaria de Estado de Turismo, Esporte e Cultura).
Essas mudanças visam promover mais inclusão, igualdade de gênero e oferecer suporte financeiro para atletas e treinadores, com foco especial nas modalidades olímpicas, paralímpicas e surdolímpicas.
Uma das principais novidades da legislação é a criação de três novas categorias: Bolsa Atleta Nacional Surdolímpico, Bolsa Atleta Pódio Complementar Surdolímpico e Bolsa Atleta Pré-Olímpico, Paralímpico e Surdolímpico. Com essas modificações, os atletas surdos poderão agora solicitar bolsas específicas, desde que estejam vinculados a entidades esportivas regionais ou nacionais voltadas para o esporte de surdos.
Além disso, a nova lei também estabelece a redução da idade mínima para a concessão de algumas bolsas. As categorias Bolsa Atleta Nacional, Paralímpico e Surdolímpico estão disponíveis para atletas a partir dos 12 anos. Já a Bolsa Atleta Pódio Complementar Surdolímpico poderá ser solicitada por jovens a partir dos 14 anos.
A lei também visa garantir maior equidade entre os gêneros na distribuição de recursos do programa, determinando que pelo menos 30% dos valores sejam direcionados, de forma prioritária, para modalidades femininas ou masculinas. Essa medida tem como objetivo corrigir desigualdades históricas e promover uma alocação mais justa dos incentivos financeiros.
Outro ponto relevante é o fortalecimento dos critérios para a concessão das bolsas. Os atletas e técnicos devem estar filiados a entidades esportivas regionais ou nacionais e comprovar participação em competições estaduais, nacionais ou internacionais. Para os atletas surdos, será necessário apresentar a comprovação de participação em eventos reconhecidos pelo ICSD (Comitê Internacional de Esportes para Surdos) ou outras organizações equivalentes.
Com as novas disposições, o programa Bolsa Atleta e Técnico, que atualmente beneficia 345 atletas e 38 técnicos com valores que variam de R$ 500 a R$ 7.000 mensais, deverá aumentar seu alcance e fortalecer ainda mais o apoio ao esporte.
Os recursos do programa são provenientes do FIE (Fundo de Investimentos Esportivos). Além disso, as mudanças alinham a legislação estadual à Lei Geral do Esporte.
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