Bate-Bola | Da redação | 29/02/2016 15h15

Edio Hentz Leitão

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Advogado recomenda não escalar jogador cujo nome ainda não tenha sido publicado no BID. Advogado recomenda não escalar jogador cujo nome ainda não tenha sido publicado no BID. (Foto: Acervo Pessoal)

Advogado recomenda não escalar jogador cujo nome ainda não está no BID, fato que ocorreu com frequência na 1ª rodada do Estadual.

Dezenas de jogadores podem ter atuado de maneira irregular na primeira rodada do Campeonato Sul-mato-grossense de Futebol deste ano -alguns, inclusive, também não poderiam atuar na segunda rodada da competição. Mesmo regularizados na FFMS (Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul), os nomes dos atletas não foram publicados no BID (Boletim Informativo Diário) da CBF (Confederação Brasileira de Futebol) em tempo hábil, mecanismo que garante que o jogador está apto para atuar.

Ouvido pelo Esporte Ágil, o advogado especialista em Direito Desportivo pela Unifia/IIDD, Edio Hentz Leitão, recomenda não escalar jogador cujo nome ainda não tenha sido publicado no Boletim Informativo da CBF. Segundo ele, há uma discussão sobre se o BID dá ou não condições de jogo a um atleta profissional. “Considerando o BID como um instituto de caráter informativo, o que daria condição de jogo ao atleta seria o registro dos contratos e documentos na CBF”, diz.

Confira a entrevista:

Esporte Ágil - Várias equipes atuaram com atletas cujos nomes não constavam no BID na primeira rodada do Estadual - seus nomes, no entanto, estavam regulares na Federação local. Como funciona essa regra?
Edio Hentz Leitão - Com a entrada em vigor no ano de 2015 do Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas de Futebol da CBF, todo atleta profissional de futebol deverá exercer sua atividade desportiva por meio de um contrato de trabalho firmado com um clube e devidamente registrado na CBF. Consequentemente, o contrato especial de trabalho desportivo firmado com um clube, deverá ser encaminhado à Federação que, após análise, enviará à CBF pelo Sistema de Registro para finalização de registro. Estando regular a documentação é que será publicado no BID da CBF. O registro do atleta na Federação filiada à CBF é o primeiro passo a ser feito. É requisito indispensável para poder participar de competições oficiais.

Eles poderiam ter atuado?
Há uma discussão sobre se o BID – Boletim Informativo Diário - dá ou não a “condição de jogo” a um atleta profissional. Considerando o BID como um instituto de caráter informativo, o que daria condição de jogo ao atleta seria o registro dos contratos e documentos na CBF. Veja que a solicitação do registro do atleta será, obrigatoriamente, instruída com o respectivo contrato especial de trabalho desportivo, e outros documentos exigidos na legislação desportiva, regulamentos e demais atos normativos da CBF. O contrato especial de trabalho desportivo somente será registrado após o pagamento das taxas pertinentes. E a confirmação do registro se dá com a publicação no BID da CBF, após o envio da documentação através do Sistema de Registro. Logo, enquanto não publicado no BID poderíamos estar diante de uma situação de “não conformidade/confirmação” da regularidade do registro? É por isso que como advogado, por precaução e na dúvida, eu orientaria o clube a não escalar o jogador. Porém, cada caso deve ser analisado de maneira particular e com base nas suas especificidades. Quando esse sistema de registros da CBF entrou em vigor, houve muitas dificuldades e problemas para operá-lo. Diante disso, algumas federações locais baixaram uma portaria e se utilizaram de um “BID-LOCAL”, onde atletas atuaram em rodada do estadual sem estarem com seus nomes publicados no BID da CBF. Era uma alternativa por conta da novidade do sistema. No entanto, a maioria usa o BID da CBF como referência. Agora, e se o regulamento da competição local (campeonato regional) se utilizar da publicação no “BID – LOCAL”, colocando-o como referência e excluindo o BID da CBF, poderia? Acredito que sim.

Qual prazo limite para inscrição no BID?
Segundo o artigo 23 do Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas de Futebol – CBF, a confirmação do registro se dá com a publicação no BID da CBF, após o envio da documentação através do Sistema de Registro com, pelo menos, 48 horas de antecedência. E a publicação do registro do contrato no BID se dará em horário de expediente da CBF. Logo, o novo regulamento diz que o prazo para a publicação no BID é de 48 horas úteis. A CBF recebendo a documentação na quarta-feira, por exemplo, tem até a sexta-feira para publicar no BID.

No dia seguinte à rodada, alguns nomes passaram a constar no Boletim. Eles poderiam ter atuado um dia antes da publicação do nome?
Considerando o artigo 23 do Regulamento de Registro e Transferências, se houve alguma falha não atribuível ao clube e sim ao sistema, é bem discutível e penso que o clube pode ter argumentos favoráveis a seu favor. Vai depender de cada caso.

Caso os jogadores estejam realmente irregulares, quais punições as equipes podem sofrer?
Eventual punição por escalar jogador irregular tem previsão no CBJD com punição de perda dos pontos conquistados na partida, além dos pontos equivalentes a uma vitória. Mas essa punição somente será aplicada por meio de um processo disciplinar desportivo, resguardando-se o direito de defesa. A Procuradoria tendo conhecimento desses fatos poderá de ofício oferecer denúncia contra o clube infrator. E qualquer pessoa com legítimo interesse poderá noticiar a Procuradoria notícia de infração disciplinar.

A Federação tem alguma responsabilidade?
É exclusiva atribuição e responsabilidade dos clubes o controle sobre as condições de jogos de seus atletas. Caso exista algum problema, é preciso analisar se houve ou não culpa da Federação para considerá-la responsável por alguma coisa.

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